A UnB permite a admissão como aluno especial de interessados/as em cursar disciplinas isoladas. A matrícula de alunos/as especiais em disciplinas optativas ofertadas semestralmente pelo PPGGEA está regulamentada pelo Regimento Interno.
O aluno especial é o aluno matriculado em disciplinas isoladas do curso de pós-graduação. Após a conclusão desses estudos, o aluno especial tem direito a obtenção de declaração correspondente a(s) disciplina(s) cursada(s).
O ingresso como aluno especial não constitui vínculo com o Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília.
O período de inscrição é conforme o calendário acadêmico da Universidade de Brasília.
Para o semestre 2024/2 o PERÍODO DE INSCRIÇÃO é de 03/10/2024 até 10/10/2024
O aluno(a) deverá se inscrever pelo link: https://inscricaoposgraduacao.unb.br/
Disciplinas do PPGGEA que aceitam Aluno Especial em 2024/2:
Documentos que deverão ser anexados no site de inscrição:
- Exposição de Motivos;
- Currículo Lattes atualizado;
- Diploma de Ensino Superior (frente e verso);
- Histórico Escolar do Ensino Superior;
- Carteira de Identidade (frente e verso) ou Passaporte (para estrangeiros);
- CPF (frente e verso);
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida nos últimos 30 dias contados da abertura;
- Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino.
- GRU e comprovante do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e um reais).
Pagamentos
Os pagamentos deverão ser feitos através do link específico, seguindo as diretrizes abaixo.
Diretrizes para Pagamento da Taxa de Inscrição:
a) Acessar a página de internet: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
b) Unidade Gestora Arrecadadora: 154040
c) Código de Recolhimento: 28838 – Serviços de Estudos e Pesquisa
d) Preencher os dados da GRU:
- CNPJ ou CPF do Contribuinte
- Nome do contribuinte: nome do candidato
- Número de Referência: 4328
- Competência: mês corrente;
- Vencimento: data do pagamento;
- Valor Principal: (o valor da taxa);
e) Selecionar - Emitir o GRU.
Resultado
- Ao término do período de inscrição, os documentos dos candidatos serão enviados a(o) professor(a) da disciplina ofertada.
- Após a resposta do(a) docente da disciplina, a Secretaria de Pós-Graduação entrará em contato com o(a) candidato(a) informando o resultado da solicitação.
- O resultado será enviado ao e-mail informado no ato da inscrição.
- A Secretaria de Pós-Graduação do ICH não assume responsabilidade por e-mails informados de forma incorreta durante o processo de inscrição, cabendo estritamente ao candidato a devida atenção ao preenchê-los.
- Não caberá recurso contra os critérios e o resultado da seleção, uma vez que a aprovação ou rejeição é discricionário ao docente.
- Depois do envio do resultado, o(a) candidato(a) aceito por e-mail, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa da matrícula correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s) sendo R$ 113,00 (cento e treze reais) POR CRÉDITO. Exemplo: para cada disciplina de 4 (quatro) créditos, o valor total será de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).
- Após o contato da Secretaria de Pós-Graduação do ICH, por meio do e-mail fornecido no ato da inscrição informando o resultado, o candidato aprovado terá o prazo de 3 dias úteis para realizar o pagamento da taxa de matrícula.
- Terá a inscrição cancelada e, consequentemente, será excluído da seleção, o(a) candidato(a) que não realizar o pagamento da taxa de matrícula em disciplinas e não enviar o comprovante de pagamento dentro do prazo estipulado.
Orientações da Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA/UnB):
- A matrícula em disciplinas ficará condicionada à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
- O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula, sua desistência acarretará menção SR – Sem Rendimento – acima de 25% de faltas.
- A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.
- Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
- Não haverá devolução de taxa de inscrição sob qualquer hipótese.
- As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
- Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
- O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
- Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se-á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
- O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas. A declaração/histórico será emitida(o) pela SAA/UnB, mediante solicitação do interessado, não tendo o programa competência para emissão do documento.
- Ao aluno especial que passar à condição de aluno regular deverá solicitar o aproveitamento de estudo no programa.
- A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
Mais informações contacte Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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